A Justiça de São Paulo determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) pague o valor de R$ 40 mil em indenização por danos morais a uma mulher trans, após tê-la chamado de “homem” em uma publicação nas redes sociais. O parlamentar ainda pode recorrer da sentença.
O episódio teve início em setembro de 2022, quando a autora compartilhou um vídeo em que afirma ter sido vítima de transfobia em um salão de beleza, que recusou atendê-la quando ela solicitou o serviço de depilação, alegando que o procedimento seria exclusivo para mulheres.
Nikolas, então vereador em Belo Horizonte, republicou o vídeo. “Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico”, disse ele. “Cada dia mais essa imposição está ficando diária. Daqui a pouco a gente vai ter de cagar rosa”, continuou o deputado.
Na ação judicial, a mulher argumentou que a fala do deputado foi ofensiva e estimulou sua marginalização social. “Ao veicular discurso de ódio, visando à deslegitimação do direito de tratamento equânime de pessoas transexuais em relação às cisgênero, Nikolas afasta-se da observância dos direitos humanos, além de ofender a pluralidade e a diversidade”, relatou, conforme as informações do processo.
Nikolas afirmou que exerceu apenas o direito à liberdade de expressão, sem xingar ou usar termos que ferissem a honra da autora. De acordo com o parlamentar, a intenção era expor opiniões contrárias, e não praticar transfobia. “A intenção de comentar e contrapor ideias, a discordância do assunto e a exposição da opinião contrária à da autora não podem, sob qualquer hipótese, configurar transfobia”, disse.
O juiz André Bezerra, responsável por proferir a sentença, classificou como “irracionalidade” a preocupação com escolhas pessoais de terceiros. Para ele, a conduta de Nikolas, além de apoiar a discriminação já sofrida no salão de beleza, serviu como incentivo para que outros locais também pratiquem atos semelhantes contra mulheres trans. “O réu ridicularizou e estereotipou a autora do processo, como se censurando o fato de esta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa que defende e que parece querer que todos sigam”, afirmou o magistrado. “Contudo, não se vive em um país regido por qualquer ortodoxia que reprime opções privadas; vive-se em uma terra juridicamente livre e democrática.”
Tandryanny Santos
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