A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (26) um projeto de lei que amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. A proposta, que ainda será analisada pelo Senado, também estende o período para conclusão do inquérito em casos de prisão em flagrante, de 10 para 15 dias. O texto aprovado é de autoria do relator, deputado federal e delegado Fabio Costa (PP-AL).
Segundo o deputado, a ampliação do prazo dará “tempo hábil” para que a autoridade policial possa realizar diligências consideradas essenciais à investigação, conforme registro da Agência Câmara de Notícias.
Além das mudanças nos prazos, o projeto endurece regras e amplia hipóteses de prisão em flagrante. Pela nova redação, será possível considerar como flagrante a detenção realizada logo após a identificação do suspeito como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos de prova objetivos, atuais e que não deixem dúvidas sobre sua autoria, e haja risco concreto de fuga. De acordo com o relator, a medida busca garantir “maior efetividade à atuação policial” e evitar a impunidade em casos de crimes graves.
Como é o flagrante hoje
O Código de Processo Penal prevê atualmente quatro situações para prisão em flagrante: quando o suspeito é capturado durante a infração penal; quando acaba de cometê-la; quando é perseguido logo após o ato por policiais, vítimas ou qualquer pessoa; ou quando é encontrado, em seguida, com objetos, armas ou documentos que indiquem sua autoria. O projeto aprovado detalha e amplia essas possibilidades ao permitir o flagrante após identificação segura do autor de crime grave com risco de fuga.
Violações de tornozeleira eletrônica
O texto também modifica o procedimento para casos de violação de tornozeleira eletrônica. Nessas situações, o infrator será encaminhado diretamente ao juiz, que terá 24 horas para decidir sobre eventual regressão de regime, tornando mais rápida a resposta ao descumprimento das condições impostas.
Regime mais rígido em até 48 horas
A proposta altera ainda a Lei de Execução Penal. Atualmente, a transferência para regime mais rigoroso pode ocorrer quando o preso comete crime doloso, falta grave ou deixa de pagar multa no regime aberto, desde que tenha condições financeiras, após manifestação do juiz.
Com a nova regra, o juiz terá até 48 horas para decidir sobre a mudança de regime, contadas a partir da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
Izabella Furtado
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