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Justiça condena Jovem Pan a pagar mais de R$ 1 milhão por danos morais coletivos

Sentença afirma que a emissora colocou em ‘em risco’ a democracia no país.

A Justiça Federal determinou que a Jovem Pan pague R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos. A decisão, assinada pela juíza Denise Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, reconheceu que a emissora desrespeitou regras da radiodifusão e ultrapassou os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Segundo a sentença, o padrão editorial da rádio, especialmente nos anos de 2022 e 2023, promoveu “desinformação de forma sistemática” e veiculou conteúdos “que colocaram em risco o regime democrático brasileiro”.

Foto: Divulgação/Jovem PanJovem Pan afasta Constantino, Figueiredo, Zoe e Marco Costa
Jovem Pan

O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido um valor bem maior — R$ 13,4 milhões — além do cancelamento das três concessões públicas da Jovem Pan. A magistrada considerou os abusos graves, mas entendeu que a retirada das outorgas seria uma punição extrema.

“Em casos de exercício abusivo da liberdade de expressão, as medidas punitivas devem ser proporcionais, de modo a não inibir a livre manifestação do pensamento, limitando-se ao estritamente necessário para proteger o bem jurídico fundamental afetado”, diz trecho da decisão.

A sentença revelou que os programas da Jovem Pan seguiam um modelo editorial fixo. Segundo o texto, os noticiários opinativos da emissora não davam espaço real a visões divergentes. Em vez disso, formavam um “jogo de cartas marcadas”, com padrão recorrente e ausência de contraditório.

Para a Justiça, a responsabilidade da rádio não se limitou às falas de comentaristas. O MP sustentou que a linha editorial da empresa promovia “propaganda” e “subversão social”. A Jovem Pan contestou, afirmando que os comentários eram feitos por colaboradores sem vínculo e que os posicionamentos individuais não refletiam a opinião da casa.

Mesmo assim, a juíza rejeitou o argumento de ilegitimidade passiva. Para ela, a emissora mantinha uma metodologia deliberada de veiculação de conteúdos com alto potencial lesivo.

Durante o processo, a União ingressou como parte autora, mas discordou da proposta de cassação das outorgas. O MP aceitou a entrada do novo polo ativo, mas manteve o pedido original.

Segundo a sentença, a União indicou bens da emissora passíveis de constrição cautelar, mas reforçou a necessidade de manter o direito à radiodifusão. A juíza acolheu essa posição, ainda que tenha reconhecido a gravidade das supostas infrações cometidas.

O montante de R$ 1,58 milhão representa cerca de 1,5% do patrimônio líquido declarado pela Jovem Pan em 2025. De acordo com a decisão, o cálculo levou em conta a abrangência nacional da emissora, a duração dos abusos e a natureza do conteúdo disseminado.

A indenização terá correção monetária desde a data do arbitramento e juros legais a partir de 21 de dezembro de 2022, data reconhecida pela Justiça como o marco do “evento danoso”.

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