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CCJ da Câmara vota projeto que classifica PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas

A proposta é de autoria do deputado Danilo Forte e está sob relatoria do deputado Nikolas Ferreira.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (4), um projeto de lei que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. A proposta é de autoria do deputado Danilo Forte (União-CE) e está sob relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG).

Segundo informações de bastidores, Nikolas deve ceder a relatoria ao deputado Guilherme Derrite, que deixará o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo especialmente para tratar de projetos relacionados ao combate ao crime organizado na Câmara.

O texto pretende ampliar a definição de terrorismo. Atualmente, a legislação considera terrorismo os atos praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. A nova proposta acrescenta ao conceito qualquer ato praticado com o “emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos”.

Além disso, o projeto inclui dois novos tópicos na lista de atos considerados terroristas:

- “Estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle do comércio de bens ou de serviços”;

- “Impor, por qualquer meio, cobrança ou outra espécie de vantagem em troca de segurança ou como condição para o exercício das liberdades individuais ou de atividade econômica.”

O ponto central da proposta é a inclusão de um terceiro parágrafo no artigo que conceitua o terrorismo. O texto determina que “incluem-se no conceito de organização terrorista as organizações criminosas”, mas não todas. O projeto faz distinção, citando grupos que tentam “estabelecer domínio territorial para a prática de crimes violentos, incluindo, mas não se limitando, a atos de terrorismo, planejamento e execução de ataques violentos, produção e tráfico de drogas, armas e explosivos”.

Na prática, a mudança impacta principalmente a punição. A Lei das Organizações Criminosas prevê pena base de três a oito anos de prisão, podendo aumentar em caso de agravantes. Já a Lei Antiterrorismo estabelece punições mais severas: de cinco a oito anos apenas pela participação, além das penas por atos de terrorismo, que podem variar de 12 a 30 anos, fora os agravantes.

Com colaboração do repórter Leandro Soares

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