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Juiz reconhece 'coação' e 'onerosidade excessiva' de multa à JBS e condena MPF

A decisão foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal.

A Justiça Federal em Brasília determinou que a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à J&F, empresa dos irmãos Batista, no acordo de leniência firmado em 2017, seja recalculada, alegando suposta coação e “onerosidade excessiva” da penalidade. Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) foi condenado a pagar honorários e custas processuais.

A decisão, proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, em 18 de outubro e publicada no último sábado (1º), anulou a sanção original e determinou que a multa seja recalculada. O magistrado também descontou integralmente os valores já pagos ao Departamento de Justiça dos Estados Unidos relacionados aos mesmos fatos investigados.

O juiz estabeleceu que a base de cálculo da penalidade deve considerar apenas atividades, receitas e contratos da J&F sob jurisdição brasileira e relacionados diretamente aos ilícitos apontados no acordo de leniência. Ainda não há definição sobre o valor final da multa, mas a empresa estima redução para cerca de R$ 1 bilhão.

Em nota à Folha de S.Paulo, a J&F afirmou que a decisão “desfaz uma injustiça, ao reconhecer a ausência de voluntariedade da J&F na assinatura do acordo e a mácula no cálculo e na legalidade do mesmo”. A companhia acrescentou que, conforme cálculos do MPF, a multa poderia ficar em torno de R$ 1 bilhão.

A revisão do acordo foi solicitada pela própria J&F, que alegou coação e ilegalidade na fixação do valor original, contestando a metodologia do MPF. Segundo a defesa, a multa inicial foi baseada no faturamento global da empresa e em um modelo “híbrido”, sem considerar totalmente os danos ao Erário.

O juiz destacou, em sua sentença, que o acordo foi assinado em um contexto de “insegurança jurídica sistêmica”. Ele apontou que a fragmentação institucional brasileira — envolvendo CGU, AGU, MPF, MPs estaduais e TCU — cria incerteza e imprevisibilidade no sistema de leniência.

Sobre a alegada coação, o magistrado afirmou que a J&F foi submetida a “vulnerabilidade sistêmica” pelo MPF, considerando que a companhia teve receita superior a R$ 400 bilhões em 2024. Segundo o juiz, “a pressão exercida pelo Ministério Público, ao explorar a vulnerabilidade da empresa, ultrapassou o limite da negociação legítima e ingressou no campo da coação, conforme critérios da Suprema Corte norte-americana, aplicáveis à situação brasileira”.

Com o resultado favorável à J&F, o magistrado determinou que o MPF, a Petros e a Funcef arquem solidariamente com as custas processuais e honorários advocatícios, que serão fixados em cumprimento de sentença.

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