O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou nessa terça-feira (9) ter solicitado apoio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, para prender o que chamou de “maior devedor do país”, em referência indireta ao empresário Ricardo Magro, que vive em Miami.
A declaração acontece no momento em que avança no Congresso o projeto de lei que endurece punições a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente. Segundo Lula, a conversa telefônica recente com Trump teve como objetivo reforçar a cooperação no combate ao crime organizado e destacar casos de grande repercussão envolvendo sonegação fiscal no Brasil.
Lula citou ainda a Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, ligada a Magro, como alvo de uma das maiores investigações por sonegação no setor de combustíveis. O presidente afirmou ter enviado ao governo norte-americano detalhes das medidas pretendidas para enfrentar delitos tributários e mencionou diretamente a situação do empresário. “Disse para ele, inclusive, que um grande chefe do crime organizado, que é o maior devedor deste país, que é portador de combustível fóssil, mora em Miami. Então, se quiser ajudar, vamos ajudar prendendo logo esse, porque a Receita Federal pegou cinco navios dele aqui”, declarou.
Em resposta, Ricardo Magro negou qualquer irregularidade e contestou o montante das dívidas atribuídas à empresa. Em nota, o empresário afirmou que há divergências com o Fisco sobre os valores devidos e garantiu que a operação da Refit é “transparente”. Ele também rejeitou a acusação de ser sonegador e negou a prática de emissão irregular de notas ou uso indevido de créditos tributários.
Horas após as declarações de Lula, a Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria de 436 votos a 2, o projeto que cria regras específicas para enquadrar o chamado devedor contumaz. A proposta segue agora para sanção presidencial e pretende punir empresas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio, especialmente nos setores de combustíveis, bebidas e fumo. O texto estabelece que a dívida será considerada substancial quando superar R$ 15 milhões ou ultrapassar 100% do patrimônio conhecido da empresa, no caso de tributos federais. Estados e municípios terão até um ano para definir seus próprios parâmetros.
Francielle Barroso
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