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STF define que INSS e empregador paguem benefício a trabalhadoras afastadas por violência doméstica

De acordo com a decisão, o afastamento poderá ser concedido por determinação judicial.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que mulheres afastadas do trabalho em razão de violência doméstica têm direito ao recebimento de benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até seis meses. No caso de trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento deve ser feito pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento.

De acordo com a decisão, o afastamento poderá ser concedido por determinação judicial, sem prejuízo do vínculo empregatício nem da remuneração durante o período. Os ministros entenderam que a medida busca garantir proteção econômica às vítimas, evitando que a violência resulte também em perda de renda.

Foto: Wallace Martins/STFEstátua e fachada do STF
Estátua e fachada do STF

A forma de pagamento do benefício varia conforme a situação previdenciária da trabalhadora:

Trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social: o salário deve ser pago pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício;

Trabalhadoras autônomas ou informais: o pagamento será feito por meio de um benefício assistencial temporário, conforme previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Na decisão desta segunda-feira, o STF confirmou que cabe à Justiça estadual aplicar a medida protetiva de afastamento do trabalho, prevista na Lei Maria da Penha.

Os ministros já haviam formado maioria para acompanhar o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entanto, um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento. A principal divergência dizia respeito a quem seria responsável pelo custeio do benefício e à definição de sua natureza jurídica — se assistencial ou previdenciária.

O processo tem repercussão geral, o que significa que o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado a casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Em seu voto, Flávio Dino ressaltou que a proteção à vítima deve ir além da garantia da remuneração. “Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias à sua vontade. A natureza jurídica da prestação pecuniária que decorre dessa proteção deve observar o vínculo laboral e previdenciário da vítima à época da concessão da medida”, escreveu o ministro.

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