O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) suspendeu no último sábado (29) a decisão que havia anulado a nomeação da primeira-dama do estado, Daniela Lima Barbalho, ao Tribunal de Contas (TCE-PA). A ordem foi proferida pelo desembargador Roberto Gonçalves de Moura, derrubando a liminar dada em primeira instância.
Na última quarta-feira (26), a juíza Marisa Belini de Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais considerou que a escolha da primeira-dama violava os princípios da moralidade e impessoalidade. A magistrada disse haver configuração de nepotismo cruzado.
“No caso, a quebra da impessoalidade e a prática disfarçada de nepotismo (nepotismo cruzado para contornar a vedação da SV 13), somada ao evidente desvio de finalidade (uso do afastamento temporário do governador para nomear a cônjuge), não se circunscrevem à mera discricionariedade política”, escreveu a juíza.
A mesma decisão de 1ª instância incluiu que Daniela Barbalho devolvesse os valores recebidos no período em que ocupou o cargo, e que a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) reabrisse o processo de escolha para a vaga. O Governo do Estado ingressou com recurso, em que sustentou que o entendimento da magistrada contraria decisões transitadas em julgado no próprio TJ-PA.
Após a decisão favorável do presidente da Corte paraense nesse sábado (29), a primeira-dama teve a nomeação reestabelecida enquanto o mérito do caso ainda não é analisado.
Carolina Matta
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