Nesta terça-feira (23), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que se enquadram em critérios predeterminados. Desta vez, estão excluídos do benefício os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
Na legislação, o indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente da República e, tradicionalmente, é formalizado por meio de decreto publicado ao final do ano. Conforme previsto no artigo 107 do Código Penal, caso a pessoa presa seja beneficiada com a medida, ela pode ter a pena extinta e ser libertada, desde que sejam atendidas as condições preestabelecidas.
O texto estabelece que os beneficiados com o indulto devem atender a critérios que variam conforme o tempo da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenados a até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025, no caso de réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.
Quando a pena for de até quatro anos, inclusive em crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido após o cumprimento de um terço da pena, para não reincidentes, ou de metade da pena, para reincidentes, desde que seja respeitada a mesma data de corte.
Entre os excluídos do benefício estão os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. Dessa forma, réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro não poderão usufruir do indulto, entre eles o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro.
Também não terão direito ao benefício pessoas condenadas por crimes hediondos, tortura, violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking), além de racismo, terrorismo, tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção, em crimes como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena somente será admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto também veda a concessão do benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Leandro Soares
Ver todos os comentários | 0 |