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Saiba quem tem direito à isenção do IPVA e como solicitar o benefício

Apesar das diferenças locais, alguns critérios são comuns na maior parte do Brasil.

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é prevista em lei, mas os critérios variam conforme o Estado ou o município. Isso ocorre porque o IPVA é um tributo estadual, enquanto o IPTU é de competência municipal, não havendo uma regra única em todo o país.

Apesar das diferenças locais, alguns critérios são comuns na maior parte do Brasil, como benefícios para pessoas com deficiência, aposentados, famílias de baixa renda e imóveis de menor valor venal.

No caso do IPTU, as regras dependem da legislação de cada município. Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura concede isenção total para imóveis residenciais com valor venal de até R$ 260 mil, beneficiando cerca de 1 milhão de propriedades. Imóveis avaliados entre R$ 260 mil e R$ 390 mil recebem desconto automático. Já situações específicas, como aposentados com renda limitada, pessoas com deficiência, entidades religiosas e outros casos previstos em lei, exigem solicitação formal junto ao município.

De modo geral, têm direito à isenção do IPTU imóveis de baixo valor, aposentados e pensionistas que residem no local e possuem apenas um imóvel, pessoas com deficiência, famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, além de templos religiosos, entidades assistenciais e imóveis tombados. A documentação exigida costuma incluir documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, além de registros do imóvel.

Já o IPVA segue normas estaduais. Em dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 137/2025, que garante isenção do imposto para veículos fabricados há 20 anos ou mais. Antes disso, cada Estado definia seus próprios critérios. Além dos veículos antigos, também costumam ter direito à isenção pessoas com deficiência, proprietários de táxis ou veículos de transporte escolar, entidades filantrópicas e, em alguns Estados, contribuintes com doenças graves que impeçam a condução do veículo.

Diferentemente do IPTU, a maioria das isenções de IPVA não é automática. O proprietário precisa solicitar o benefício à Secretaria da Fazenda estadual e apresentar documentos como RG, CPF, CRLV, comprovante de residência e, quando necessário, laudo médico.

O pedido de isenção, tanto do IPTU quanto do IPVA, deve ser feito junto ao órgão responsável, por meio de plataformas digitais ou presencialmente, conforme a localidade. Após a solicitação, o contribuinte aguarda a análise, que pode valer por um ou mais anos.

Quem pagou o imposto sem saber que tinha direito à isenção pode solicitar a devolução dos valores. Segundo o advogado tributarista Francisco Gomes Junior, o pedido deve ser feito inicialmente pela via administrativa. Caso não haja resposta, é possível ingressar com ação de repetição de indébito para reaver os valores pagos indevidamente, geralmente limitados aos últimos cinco anos.

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