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Moraes dá prazo para acordo penal a dois réus do núcleo 3 por suposta trama golpista

Militares tiveram participação secundária, sem crimes violentos e com penas inferiores a quatro anos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu um prazo de 15 dias para que dois militares condenados por tentativa de golpe de Estado possam firmar com a Procuradoria-Geral da República (PGR) um acordo de não persecução penal, que permite que os réus não cumpram a pena.

A possibilidade de acordo é voltada ao coronel do Exército Márcio Nunes de Resende Júnior e ao tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Os dois compõem o núcleo 3 da trama golpista, grupo formado por militares que tiveram envolvimento nos acontecimentos de 8 de janeiro.

A Primeira Turma do Supremo concluiu o julgamento do núcleo 3 em novembro de 2025. Nove militares foram condenados, e um foi absolvido: o general Estevam Theophilo.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilO ministro Alexandre de Moraes durante sessão no STF
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão no STF

O coronel Márcio Resende foi condenado a três anos e cinco meses de prisão por ceder seu prédio para uma reunião dos chamados “kids pretos”, militares das forças especiais do Exército, para tratar do plano de golpe, além de participar da articulação para influenciar superiores. Já o tenente-coronel Ronald Ferreira, condenado a um ano e 11 meses, assinou e divulgou uma carta para pressionar o alto comando do Exército a questionar o resultado das eleições de 2022.

Os militares foram condenados por incitar a animosidade entre as Forças Armadas e por associação criminosa armada. Os crimes são considerados menos graves e, pelo fato de as penas serem menores, Moraes considerou que eles estão aptos ao acordo.

Acordo de não persecução penal

A decisão do ministro Alexandre de Moraes determina que a PGR poderá oferecer o acordo caso haja confissão por parte dos réus. Eles deverão, ainda, preencher os requisitos estabelecidos em dispositivo do Código Penal, como a possível prestação de serviços comunitários, além de o crime não ter envolvido violência ou grave ameaça e de a pena ser inferior a quatro anos.

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