O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nessa quinta-feira (4), manter a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos por uso irregular das redes sociais durante a campanha de 2024. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil pelo descumprimento de uma determinação judicial. A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores.
O tribunal analisou um recurso apresentado por Marçal — que disputou a Prefeitura de São Paulo pelo PRTB — e afastou as condenações por suposto abuso de poder econômico e por captação e gastos ilícitos, mantendo apenas a condenação relacionada ao chamado “concurso” promovido nas redes sociais. A decisão foi apertada: 4 votos a 3, com o presidente do TRE desempatando o julgamento.
As ações que levaram à condenação foram apresentadas pelo PSB, partido da deputada Tabata Amaral, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora Sílvia Andrea Ferraro (PSOL/Rede). As apurações indicaram que a campanha utilizou uma dinâmica de “concurso de cortes”, oferecendo dinheiro e brindes para estimular seguidores a produzir e compartilhar vídeos do candidato.
Em uma das ações, movida por Sílvia Ferraro, os juízes também reconheceram que a maquiadora da esposa de Marçal pagou anúncios no Google que direcionavam usuários para o site da campanha.
Rodrigo Mendes
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