O deputado estadual Emídio de Souza, filiado ao PT, teve o bloqueio de cerca de R$ 71,8 mil de suas contas determinado pela Justiça de São Paulo. Ele é ex-presidente do diretório paulista do partido. A ordem, confirmada por desembargadores do Tribunal de Justiça, reafirmou uma decisão de primeira instância.
O bloqueio ocorreu devido uma dívida com a Fazenda Pública do Estado. O débito surgiu por causa de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, referentes à gestão de Emídio à frente da Prefeitura de Osasco, entre 2005 e 2012. Esses valores, já corrigidos, somam aproximadamente R$ 316,7 mil. Assim, desembargadores autorizaram o bloqueio de 30% dos montantes identificados nas contas bancárias do parlamentar.
Emídio contestou a medida, afirmando que a retenção afetou recursos destinados à sua sobrevivência, como aposentadoria e salário recebido pelo exercício do mandato. Na petição apresentada ao Tribunal, seus advogados sustentaram que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e alegaram que a legislação protege esse tipo de verba.
De acordo com a defesa, o deputado depende desses rendimentos para garantir seu sustento e o de sua família e ressaltou ainda que tanto a aposentadoria quanto os subsídios pagos pela Assembleia Legislativa não podem ser penhorados. Contudo, mesmo diante dos argumentos, o Tribunal manteve a decisão.
O relator do caso, desembargador Djalma Lofrano Filho, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já flexibilizou a regra da impenhorabilidade. A jurisprudência autoriza o bloqueio parcial de rendimentos, desde que se preserve uma quantia suficiente para garantir uma subsistência digna.
Francielle Barroso
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