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Governo Lula veta ensino a distância em cursos de Medicina e Direito

A transição para as novas diretrizes será gradual, com prazo de dois anos para que se adequem às normas.

Nesta segunda-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um novo decreto que reformula as diretrizes para a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD) no Brasil. A medida proíbe a oferta de EAD para cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, e impõe novas regras para os demais cursos da área da saúde, que deverão ser oferecidos apenas nos formatos presencial ou semipresencial.

O anúncio foi feito pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante uma reunião com os representantes das universidades e demais entidades da sociedade civil ligadas ao setor. “O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo e para melhorar a qualidade, com princípios norteadores para uma nova política”, declarou o ministro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilA pandemia fez crescer cursos em formato EAD no país
A pandemia fez crescer cursos em formato EAD no país

Além das proibições, o decreto estabelece que os cursos presenciais poderão oferecer, no máximo, 30% da carga horária por meio de atividades a distância. Antes, esse limite era de 40%. Para os cursos semipresenciais, continua sendo exigida uma carga horária de atividades presenciais físicas (como estágios, extensão e práticas laboratoriais) e atividades simultâneas. Já os cursos totalmente a distância passam a ter um limite de até 20% de atividades físicas ou síncronas mediadas — anteriormente, não havia definição de um teto mínimo de atividades presenciais.

Entenda como ficam as modalidades de ensino com o novo decreto:

- Presencial: carga horária majoritariamente presencial, com até 30% de EAD.

- Semipresencial: inclui obrigatoriamente atividades presenciais físicas e síncronas mediadas, além de carga a distância, respeitando as normas específicas de cada curso.

- A distância: carga horária preponderantemente remota, com até 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

O novo decreto também detalha o que se enquadra em cada tipo de atividade formativa:

- Atividade presencial: realizada com a presença física de estudante e professor no mesmo local e horário.

- Atividades a distância:

Assíncronas: sem necessidade de simultaneidade entre estudante e professor.

Síncronas: professor e estudante interagem em tempo real, mesmo que em locais diferentes.

Síncronas mediadas interativas: atividades com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência.

A transição para as novas diretrizes será gradual, com prazo de dois anos para que instituições se adequem às novas normas.

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