A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a multa de R$ 86 milhões aplicada à Vale, acusada de omitir informações sobre a estabilidade de barragem de Brumadinho (MG), cujo rompimento resultou em uma tragédia ambiental com 272 mortes, em 2019.
Em acórdão publicado no dia 3 de abril, os ministros rejeitaram recurso da empresa, que pedia a anulação da penalidade imposta pela Controladoria-Geral da União (CGU). A multa foi aplicada com base na Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização de empresas por condutas que atentem contra a administração pública.
Segundo a CGU, a Vale inseriu informações falsas no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), prejudicando a atuação preventiva da Agência Nacional de Mineração (ANM) e dificultando a fiscalização da barragem.
A defesa da Vale alegou que não houve prática de atos de corrupção, o que, de acordo com a empresa, inviabilizaria a aplicação da multa.
Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, destacou que a referida lei tem abrangência maior do que o mero combate à corrupção em sentido estrito. Segundo a magistrada, a norma visa responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por práticas lesivas à administração pública.
Thais Guimarães
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