Encerra no dia 30 de junho o prazo para que os partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2024. A entrega das informações é obrigatória.
O envio das informações é feito exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). O balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já os diretórios estaduais devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais nos cartórios das respectivas Zonas Eleitorais.

Por meio da prestação de contas, a Justiça Eleitoral analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira do partido, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário.
Em casos de desaprovação das contas, a sigla não fica impedida de participar das eleições, mas pode sofrer sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas.
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