Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou falhas graves na documentação técnica utilizada para retomar obras paradas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A auditoria revelou que a maioria dos documentos analisados “não condizia com a realidade das obras”, o que pode causar desperdício de dinheiro público, novas paralisações e investimentos em etapas já concluídas ou desnecessárias. As irregularidades foram identificadas durante vistorias realizadas em 230 obras, distribuídas em 163 municípios, totalizando mais de R$ 269 milhões em investimentos.
Segundo a CGU, 82% dos laudos técnicos de engenharia não apresentaram informações suficientes para descrever com clareza a situação das construções. O levantamento mostra que os laudos eram confusos, apresentavam dados inconsistentes e falhavam em descrever problemas estruturais. Em estados como Amazonas, Tocantins, Amapá e Sergipe, nenhum dos documentos analisados foi considerado satisfatório, indicando um padrão generalizado de deficiência técnica.
As planilhas orçamentárias, que deveriam acompanhar os laudos técnicos, também apresentaram inconsistências. Em 82% dos casos, os orçamentos estavam desconectados da realidade das obras, incluindo serviços já executados ou ignorando etapas fundamentais. A CGU identificou exemplos em que os laudos omitiram a existência de falhas graves, como a queda de lajes, ausência de vigas e estruturas feitas fora dos padrões exigidos pelo projeto original.
Outro ponto destacado pela auditoria foi a fragilidade dos sistemas de monitoramento e a falta de transparência dos dados. O relatório aponta que ainda existem falhas que comprometem a confiabilidade das informações disponibilizadas, o que dificulta o controle da execução da política pública voltada à retomada das obras. Mesmo com investimentos previstos de R$ 4,1 bilhões e a meta de criar 741 mil vagas na educação básica, apenas 7% das obras com manifestação de interesse tiveram a conclusão comprovada, mais de um ano após a publicação da lei que instituiu o Pacto Nacional.
Em resposta, o FNDE esclareceu que o período de auditoria abrangeu os meses de março a dezembro de 2024, fase inicial de implantação do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, criado pela Lei nº 14.719/2023. O órgão afirmou que, nesse período, ainda estavam sendo realizadas análises preliminares e tramitadas as primeiras manifestações dos entes federativos. O FNDE também ressaltou que a responsabilidade pela produção e envio das informações técnicas é exclusiva dos municípios.
Davi Fernandes
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