O Ministério Público Federal (MPF) decidiu acionar a Justiça Federal para tentar suspender o Concurso Nacional Unificado (CNU) de 2025, mais conhecido como o “ENEM dos concursos”. O órgão questiona a publicação do novo edital, feita no último dia 30, por desconsiderar uma série de falhas já identificadas na edição anterior, sobretudo na aplicação das cotas raciais e na transparência dos processos de seleção.
O pedido do MPF foi protocolado na quarta-feira (2), dois dias após o novo edital vir a público. A iniciativa surge após um ano de apurações, durante o qual o órgão recebeu inúmeras denúncias de candidatos sobre irregularidades na primeira edição do CNU, realizada em 2024. Entre os problemas relatados estão falhas no processo de heteroidentificação (que avalia a identidade étnico-racial dos inscritos), ausência de justificativas para decisões das comissões, uso de sorteios para vagas em cotas e dificuldades para apresentar recursos.

Em junho, o MPF já havia ajuizado uma ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio, responsável pela execução do certame, e contra a União, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). O órgão recomendou alterações no modelo de seleção, mas, mesmo assim, o novo edital manteve os dispositivos criticados.
Um dos pontos mais questionados é o uso de sorteios para distribuir vagas em cargos com poucos postos disponíveis prática que, segundo o MPF, fere os princípios de transparência e eficácia das políticas afirmativas. Também não há previsão de um cadastro de reserva separado para cada modalidade de cota, o que dificulta a fiscalização das nomeações ao longo do tempo.
Outro aspecto apontado pelo Ministério Público é a manutenção da regra que dá caráter definitivo às decisões das comissões de heteroidentificação, sem necessidade de justificativa detalhada, além da indefinição sobre como serão divulgadas as listas classificatórias específicas para cotistas.
Além dessas falhas estruturais, a primeira edição do CNU já havia enfrentado dificuldades operacionais: atrasos na divulgação dos resultados finais, necessidade de reavaliação de provas discursivas e revisão de eliminações indevidas. Para o MPF, repetir os mesmos erros na segunda edição apenas agrava a insegurança jurídica e prejudica candidatos que dependem das cotas para ter acesso às oportunidades.
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