O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18/8) que nenhuma empresa ou órgão com atuação no Brasil pode cumprir determinações unilaterais de outros países, reafirmando que apenas o Judiciário brasileiro tem competência para validar medidas desse tipo.
Segundo Dino, os entes locais são autônomos, mas não soberanos, e a decisão atua como uma blindagem da jurisdição nacional contra interferências externas. O ministro enviou ainda um recado sobre a posição do Brasil diante de pressões internacionais, especialmente após sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes por meio da Lei Magnitski, dos Estados Unidos, que visa punir autoridades internacionais acusadas de violar direitos humanos.
Em seu despacho, Dino destacou que tratados internacionais são frequentemente desrespeitados, inclusive aqueles destinados à proteção de populações civis em conflitos armados. Ele criticou formas de neocolonialismo e protecionismo aplicadas sem diálogo bilateral ou submissão a instâncias supranacionais.
A decisão ocorre em meio a casos de municípios brasileiros que recorreram a tribunais estrangeiros em busca de indenizações contra a mineradora Samarco, responsável pelo rompimento da barragem de Mariana (MG). Cidades como Mariana, Ouro Preto, Resplendor, Ipaba, Aimorés e Baixo Guandu contrataram escritórios internacionais para ajuizar ações na Inglaterra contra a BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, buscando compensações mais rápidas e vultosas.
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) questionou no STF a legitimidade desses municípios para litigar fora do país, e Dino acatou o pedido. Segundo ele, estados e municípios estão impedidos de propor ou manter ações em tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas à Justiça brasileira.
“Ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras ou que atuem no país, decorrentes de atos unilaterais estrangeiros”, escreveu o ministro.
Dino ainda esclareceu que a decisão possui efeito vinculante e validade geral, não se limitando ao caso de Mariana. Ele ressaltou que ações ajuizadas no exterior não podem produzir efeitos no Brasil sem aprovação do STF ou do STJ, evitando ameaças à segurança jurídica no território nacional.
O ministro comunicou sua decisão ao Banco Central, à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a outras entidades do setor financeiro, e convocou uma audiência pública para debater o tema.
Carolina Matta
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