A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) condenou o coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de incitar a indisciplina, difamar e ofender as Forças Armadas em meio a discussões políticas. O Conselho Especial de Justiça, composto por um juiz federal e quatro coronéis, decidiu pela pena de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, ambos em regime inicial aberto, permitindo que o réu recorra em liberdade.
De acordo com o Ministério Público Militar, desde janeiro de 2023, Etevaldo utilizou redes sociais e grupos de mensagens para divulgar conteúdos motivando a desobediência da hierarquia e da disciplina militar, além de atacar a dignidade das instituições. As manifestações eram publicadas principalmente na página "Frente Ampla Patriótica", criada e administrada pelo próprio coronel em diversas plataformas digitais.
Conteúdo das publicações do coronel
Conforme a denúncia, os vídeos e textos publicados pelo acusado demonstravam profundo descontentamento com o papel das Forças Armadas nas eleições de 2022 e na posse presidencial de janeiro de 2023. Em um dos registros analisados, ele sugeriu desconsiderar regulamentos militares e questionou a necessidade de manter a hierarquia, o que, para a promotoria, se enquadra como incitação à desobediência.
Outro vídeo mostra o coronel conclamando militares da reserva a se ausentarem das celebrações do Dia do Veterano, em protesto contra o Alto Comando do Exército. Nas publicações, ele acusou as Forças Armadas de covardia e omissão diante dos fatos do início de 2023.
Além disso, a acusação destacou mensagens escritas em que o réu afirmava que as Forças Armadas teriam "traído o povo brasileiro" entre o fim de 2022 e o início de 2023, vinculando as instituições a um afastamento dos interesses nacionais. Para o Ministério Público, o coronel sabia que tais afirmações não correspondiam à realidade e que a atuação militar está restrita pelo artigo 142 da Constituição Federal.
Julgamento e fundamentação da sentença
Durante o processo, a defesa do coronel chegou a solicitar um exame de sanidade mental, mas a Justiça negou o pedido por falta de fundamentos médicos. No julgamento, os juízes destacaram que os crimes eram de natureza formal, ou seja, bastava a conduta prevista em lei, sem exigir resultado concreto.
"Ficou comprovado que o próprio acusado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal", diz um trecho da sentença. "As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de amplo alcance público e continham afirmações capazes de estimular a desobediência e a indisciplina no meio militar."
A decisão destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, possui limites quando conflita com valores como a hierarquia militar e a preservação da dignidade institucional.
Para o Conselho, as manifestações do réu extrapolaram o direito à livre expressão, atingindo a reputação das Forças Armadas perante a sociedade. O Conselho Especial de Justiça determinou,de forma unânime, penas de dois anos de reclusão por incitamento, seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas e quatro meses por difamação.
As sentenças foram somadas e unificadas conforme as regras legais, e o acusado poderá apresentar recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília
Tandryanny Santos
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