O valor necessário para o pagamento de garantias pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) desde novembro do ano passado se aproxima de R$ 50 bilhões. A quantia diz respeito ao ressarcimento de clientes do Banco Master e da Will Financeira, conhecida como Will Bank, instituições que tiveram a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC).
O FGC funciona como um mecanismo de proteção aos usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN), assegurando o reembolso de depósitos e investimentos em situações específicas de quebra de instituições financeiras. De acordo com o balanço patrimonial mensal de setembro de 2025, o mais recente divulgado, o fundo possuía um patrimônio de R$ 160 bilhões.
Os recursos do FGC são formados por contribuições periódicas feitas pelas instituições financeiras associadas, incluindo bancos públicos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento. Esses aportes criam uma reserva financeira destinada ao pagamento de clientes e investidores em casos de falência, sendo que a contribuição mensal corresponde a 1 ponto-base (0,01%) sobre o saldo dos depósitos elegíveis. O valor máximo coberto é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição, e atualmente mais de 220 instituições integram o fundo.
Questionado pelo metróppoles, o FGC informou que, com base no censo de novembro de 2025 fornecido pela Will Financeira, o montante estimado para ressarcimento dos clientes da instituição é de aproximadamente R$ 6,3 bilhões. No caso do Banco Master, a garantia pode resultar em um desembolso de até R$ 40,6 bilhões, totalizando R$ 46,9 bilhões referentes às duas instituições, o que representa cerca de 30% dos recursos disponíveis no fundo.
O valor exato a ser pago, contudo, só será definido após a consolidação das informações pelo liquidante a ser nomeado pelo Banco Central. A cobertura do FGC abrange determinados tipos de depósitos e investimentos, respeitando o limite de R$ 250 mil por CPF ou por instituição financeira, além de um teto global de R$ 1 milhão por CPF no intervalo de quatro anos.
Em nota explicativa, o FGC ressaltou que a condição da Will Financeira como integrante do conglomerado Master pode influenciar o volume final de recursos a serem liberados. Isso ocorre porque, ao somar os valores das duas instituições pertencentes ao mesmo grupo, alguns clientes podem já ter ultrapassado o limite máximo de garantia previsto.
Segundo o fundo, clientes que contrataram produtos elegíveis antes da aquisição da Will Financeira pelo Banco Master, em 21 de agosto de 2024, mantêm o direito integral à garantia. A partir de 22 de agosto daquele ano, nos casos em que o cliente possua aplicações nas duas instituições, os valores passam a ser consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o teto de R$ 250 mil. O FGC também esclareceu que, caso o credor já tenha recebido o limite máximo em liquidações anteriores envolvendo instituições do mesmo conglomerado, não haverá novos valores a serem pagos.
A liquidação extrajudicial da Will Financeira foi determinada pelo Banco Central na quarta-feira (21/1), sob a justificativa de comprometimento da situação econômico-financeira, insolvência e vínculo de controle com o Banco Master, que também está em liquidação e é alvo de investigações da Polícia Federal. Já a liquidação do Banco Master foi decretada em 18 de novembro de 2025, no contexto de apurações sobre um suposto esquema de emissão e negociação de títulos de crédito falsos no Sistema Financeiro Nacional, acusações que são negadas pela defesa da instituição.
Leandro Soares
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