O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu, nesta terça-feira (27), a eficácia da Lei estadual nº 19.722/2026, que proibia a adoção de cotas raciais e outras ações afirmativas em universidades públicas ou que recebessem recursos do Estado. A decisão liminar foi assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
A ação foi ajuizada pelo PSOL após o governador Jorginho Mello (PL) sancionar, na semana passada, o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) em dezembro de 2025. O partido alegou que a “vedação genérica” dessas políticas públicas representa um “grave retrocesso social” e compromete avanços no acesso da população negra e de outros grupos vulnerabilizados ao ensino superior.
Segundo o PSOL, a nova norma contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade material e da justiça social.
Ao conceder a liminar, a desembargadora concordou com os argumentos apresentados, afirmando que a lei interfere diretamente no funcionamento das universidades e na atuação administrativa de seus gestores. A magistrada destacou ainda que a premissa adotada pelo legislador catarinense não está amparada em dados empíricos ou avaliações técnicas que comprovem que as políticas de cotas violariam o princípio da igualdade material.
A decisão também apontou inconstitucionalidade na previsão de sanções estabelecidas pela lei, como a nulidade de concursos públicos, a abertura de processos disciplinares contra agentes públicos e o corte de repasses financeiros às universidades. Para a magistrada, a criação de sanções disciplinares para servidores públicos é de competência exclusiva do governador do Estado.
Jorginho Mello e o presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias. Na sequência, a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral de Justiça terão 15 dias, cada uma, para se manifestar.
A liminar foi concedida de forma monocrática em razão da proximidade do início do ano acadêmico, período em que são definidas as regras de ingresso e contratação nas universidades, o que poderia gerar situações de difícil reversão. A decisão ainda será submetida ao referendo do Órgão Especial do TJSC.
Apesar da suspensão da lei no âmbito estadual, as ações que questionam a norma no Supremo Tribunal Federal continuam em tramitação. Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes concedeu prazo de 48 horas para que a Alesc e o governo de Santa Catarina expliquem a edição da lei que proíbe as cotas raciais.
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