A deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC) protocolou uma representação no Ministério Público Federal (MPF) para questionar a política de vagas destinadas a pessoas transgênero na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A iniciativa ocorreu após a repercussão, nas redes sociais, de um caso envolvendo uma ex-major da Polícia Militar que teria ingressado no curso de Medicina por meio desse sistema de cotas.
De acordo com as denúncias, o processo seletivo voltado às chamadas “cotas trans” teria sido realizado em novembro de 2025 com uma prova simplificada, composta por 30 questões objetivas e uma redação. Já o vestibular tradicional, aplicado no mês seguinte para a ampla concorrência, contou com 80 questões, além de prova discursiva e redação.
Em publicação nas redes sociais, Júlia Zanatta afirmou que acionou o MPF em nome da igualdade e da legalidade, criticando o que classificou como falta de critério meritocrático. “Que tipo de educação é essa? Sem mérito, com ideologia e lacração?”, escreveu a parlamentar.
Segundo Zanatta, uma resolução interna da UFSC reservou 2% das vagas da instituição para pessoas autodeclaradas trans, medida que, na avaliação dela, só poderia ser implementada por meio de lei. A deputada argumenta que o artigo 37 da Constituição Federal exige previsão legal para esse tipo de política e ressalta que não há legislação federal que institua cotas baseadas em identidade de gênero.
Ela também sustenta que a autonomia universitária prevista no artigo 207 da Constituição não autoriza universidades a criarem novas normas sem respaldo legal. A parlamentar cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para reforçar seu posicionamento e afirma que a representação busca garantir isonomia no acesso às vagas das universidades federais.
Em resposta, a UFSC divulgou nota em que afirma estar sendo alvo de ataques e desinformação sobre suas políticas de ações afirmativas, especialmente no que diz respeito às vagas suplementares destinadas a pessoas trans na graduação.
A universidade informou que essas políticas estão fundamentadas em resoluções do Conselho Universitário, na legislação federal vigente, em critérios definidos em editais e em decisões judiciais que reconhecem sua validade. Conforme a instituição, a Política Institucional de Ações Afirmativas para Pessoas Trans foi aprovada por meio da Resolução Normativa nº 181/2023.
A UFSC também destacou que as vagas destinadas a pessoas trans são suplementares, ou seja, não reduzem o número de vagas originalmente ofertadas nos cursos de graduação, tendo como objetivo ampliar o acesso de grupos historicamente sub-representados ao ensino superior.
Rodrigo Mendes
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