O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, nesta quinta-feira (12), a ação que acusava o presidente Lula (PT), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de realizarem propaganda eleitoral antecipada por meio de um samba-enredo em homenagem ao chefe do Planalto no Carnaval de 2026, no Rio de Janeiro. Por maioria, os ministros afastaram, pelo menos momentaneamente, o pedido de multa de R$ 9,65 milhões apresentado pelo partido Novo.
A legenda argumentava que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” ultrapassaria o caráter cultural e configuraria promoção eleitoral antes do período permitido por lei, citando suposto pedido explícito de voto e menção a número de urna. A maioria da Corte, no entanto, entendeu que não há base jurídica para punição antes da realização do desfile.
A ministra Estela Aranha, relatora, destacou que o evento ainda não ocorreu e que não é possível caracterizar propaganda antecipada com base em fatos futuros ou na simples reprodução de conteúdos nas redes sociais. Ela ressaltou, porém, que o caso poderá ser reavaliado após a apresentação da escola. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou que a decisão não representa autorização para eventuais abusos e que o processo continuará em tramitação.
Além dessa ação, há outra iniciativa judicial que questiona o caso sob o argumento de improbidade administrativa, envolvendo o termo de colaboração entre a Embratur e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), que prevê o repasse de R$ 12 milhões para promoção do Brasil como destino turístico. O TSE, contudo, limitou-se a analisar, neste momento, o pedido liminar relacionado à suposta propaganda antecipada.
Lilian Aragão
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