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Desfile em homenagem a Lula pode configurar propaganda eleitoral, diz André Mendonça

Ele destacou que, se houver indícios de propaganda, poderá haver investigação sobre abuso de poder.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou nesta semana que o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, do Rio de Janeiro, que fará uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pode gerar confusão entre o que é manifestação artística e o que configura propaganda eleitoral.

Apesar de acompanhar a relatora Estela Aranha e votar pela rejeição das liminares que pediam a suspensão do enredo, Mendonça destacou que, se houver indícios de propaganda eleitoral, poderá haver investigação sobre eventual abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.

Foto: Alef Leão/GP1Ministro André Mendonça, do STF
Ministro André Mendonça, do STF

Segundo o ministro, “embora aparentemente seja uma manifestação de natureza eminentemente cultural, não cabendo ao poder público a priori impedir que uma escola de samba promova homenagem a personalidades políticas, como é o caso, alguns aspectos fáticos do caso concreto chamam a atenção, e não apenas sob a perspectiva da propaganda eleitoral”.

Ele ainda ressaltou que o fato de o homenageado ocupar a presidência da República e já ter declarado intenção de disputar a reeleição, somado ao contexto de ano eleitoral e à dimensão do carnaval, merece atenção. “O homenageado exerce o cargo de presidente da República e já manifestou publicamente que será candidato à reeleição. Em segundo lugar, estamos em ano eleitoral. Terceiro, o carnaval é uma festa popular de proporções imensas e que chama atenção do Brasil e do mundo, com ampla cobertura dos meios de comunicação e também com ampla repercussão social”, disse Mendonça.

O ministro também citou o uso de recursos públicos destinados à escola, estimados em milhões de reais, e alertou que “o uso massivo de sons e imagens, inclusive com faixas, letras e jingles que possam remeter à disputa eleitoral, pode configurar, em tese, violação à paridade de armas e confusão entre o que é artístico e o que é propaganda eleitoral vedada”.

Os pedidos de liminar haviam sido apresentados pelos partidos Novo e Missão. Em seu voto pela rejeição, a ministra Estela Aranha argumentou que “a mera suspeita de ‘possível ilícito futuro’ não pode interferir na dimensão de uma produção artística, sob pena de aniquilar a individualidade da potência humana criativa”.

Ela acrescentou que qualquer irregularidade, mesmo configurando abuso eleitoral, deve ser investigada posteriormente, conforme a legislação. “Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, concluiu.

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