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PSD entra com ação no STF para eleições indiretas no RJ terem voto secreto

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o partido questiona dois artigos de uma lei.

O PSD ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra artigos de lei sancionados pelo governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PSD). Protocolada nessa quinta-feira (12) e sob relatoria do ministro Luiz Fux, a ação trata das eleições indiretas nos casos em que os cargos de governador e vice-governador ficam vagos e o Legislativo decide quem ocupará o Executivo.

Em um dos artigos sancionados por Castro, é previsto que a votação dos deputados estaduais seja aberta, ou seja, a população iria saber em quem cada parlamentar votou. No entanto, o PSD argumenta que o voto secreto, garantido pela Constituição Federal nas eleições diretas, também seja aplicado na votação feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilGovernador Cláudio Castro
Governador Cláudio Castro

Além disso, o partido também questiona o outro artigo em que é reduzido o prazo para os candidatos deixarem os cargos para concorrerem às eleições indiretas, passando de seis meses para 24 horas antes da votação. Segundo o PSD, isso compromete a proteção do pleito contra a influência do poder político na disputa, beneficiando principalmente secretários e parlamentares aliados do ainda governador.

Diante disso, a legenda pleiteia uma liminar para suspender os efeitos desses dois textos, medida essa considerada urgente pelo partido, especialmente diante da pré-candidatura de Castro ao Senado e da renúncia do vice-governador, Thiago Pampolha, para assumir uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Com isso, os dois cargos devem ficar vagos em alguns dias.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o governador Cláudio Castro encara um julgamento que pode culminar com a cassação do seu diploma e torná-lo inelegível. Dois ministros já votaram a favor da cassação, mas, devido ao pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento deve retornar no dia 24 de março.

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