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Imposto de Renda 2026: Restituições serão pagas em quatro lotes; veja datas

Segundo a Receita Federal, a liberação das restituições seguirá a ordem de entrega das declarações.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o calendário de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, ano-base 2025. De acordo com o órgão, os pagamentos serão feitos em quatro lotes distribuídos entre maio e agosto.

Conforme o cronograma divulgado, os depósitos ocorrerão nas seguintes datas: o primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho e o quarto lote está previsto para 28 de agosto de 2026.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilReceita Federal
Receita Federal

Segundo a Receita Federal, a liberação das restituições seguirá a ordem de entrega das declarações. Dessa forma, contribuintes que enviarem o documento mais cedo tendem a receber antes, desde que não haja pendências ou inconsistências nos dados informados.

Além das prioridades previstas em lei, também terão preferência aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e escolherem receber o valor da restituição por meio do sistema de pagamentos instantâneos Pix.

Estão obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda as pessoas físicas residentes no Brasil que, durante o ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também devem declarar aqueles que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil no período.

A obrigatoriedade também vale para contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros cuja soma ultrapasse R$ 40 mil, ou que tenham registrado ganhos líquidos tributáveis nessas operações.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em 2025 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio período. Também entra na regra quem possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil.

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