O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que havia determinado a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A comissão tem vigência até o próximo sábado (28).
A decisão liminar de Mendonça havia atendido a um mandado de segurança apresentado por parlamentares, determinando que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso prorrogassem o funcionamento da CPMI por mais 60 dias. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o pedido não atende aos requisitos legais e que não há precedentes no Supremo que autorizem a prorrogação de comissões de inquérito por determinação judicial.
Os votos contrários à prorrogação foram apresentados por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para esses ministros, a Constituição trata da criação de CPIs e não prevê a possibilidade de prorrogação por intervenção do Judiciário, cabendo ao Congresso definir seus próprios arranjos internos.
Durante os votos, Flávio Dino abriu divergência ao afirmar que o caso não se refere diretamente às investigações em curso sobre o INSS, mas sim a uma questão interna do Legislativo. Ele destacou ainda a ausência de previsão constitucional para prorrogação e a inexistência de precedentes no STF sobre o tema.
Na mesma linha, Alexandre de Moraes apontou que o mandado de segurança não preenche os requisitos legais e levantou preocupações sobre possíveis irregularidades no tratamento de dados sigilosos por membros da comissão. Já Nunes Marques reforçou que a Constituição não disciplina a prorrogação de CPMIs e que o Congresso deve conduzir seus próprios procedimentos internos.
Por outro lado, o relator André Mendonça havia defendido a prorrogação, argumentando que a negativa do Congresso em analisar o pedido violaria direitos das minorias parlamentares. Em sua decisão, ele chegou a determinar que a Mesa Diretora analisasse o requerimento no prazo de 48 horas. O entendimento do relator foi acompanhado por Luiz Fux, que citou precedente relacionado à CPI das Fake News.
A sessão contou com a presença de parlamentares, incluindo o presidente da comissão, Carlos Viana (Podemos-MG), além do líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante. A defesa dos deputados alegou que o pedido de prorrogação não foi devidamente recebido pela Mesa do Congresso e que, conforme o regimento interno, a prorrogação seria automática após o protocolo.
Com a decisão da maioria, prevalece o entendimento de que o Judiciário não deve interferir na condução e nos prazos das comissões parlamentares, reforçando a autonomia do Legislativo na organização de seus trabalhos.
Wanessa Gommes
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