O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa segunda-feira (13), que municípios de todo o país não podem substituir a nomenclatura “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão foi tomada por maioria de 9 votos a 2.
Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça votaram contra. Já a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Flávio Dino.
Caso teve origem em São Paulo
A decisão do STF ocorreu no julgamento de uma ação que contestava a tentativa da cidade de São Paulo de alterar a Lei Orgânica do Município, em 2025, para permitir o uso da nomenclatura “Polícia Municipal”.
A mudança já havia sido barrada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), na tentativa de validar a alteração.
Antes do julgamento do mérito, Flávio Dino já havia negado um pedido liminar para restabelecer o novo nome, decisão que foi posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o caso, o relator destacou que a Constituição Federal estabelece de forma expressa a denominação “guardas municipais”, conforme o artigo 144, parágrafo 8º. Segundo ele, essa definição deve ser respeitada por estados e municípios.
Dino também argumentou que permitir a adoção de outras nomenclaturas poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a organização do sistema de segurança pública no país.
Além disso, foram considerados impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em estruturas e materiais oficiais das prefeituras, caso a alteração fosse permitida.
Decisão vale para todo o país
Com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fica vedada a utilização do termo “Polícia Municipal” por qualquer cidade brasileira, consolidando a obrigatoriedade do uso da nomenclatura prevista na Constituição.
Wanessa Gommes
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