A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (23), o Projeto de Lei nº 580/2022, que prevê regras mais rígidas para o descarte irregular de lixo em todo o Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais, ampliando a fiscalização e a responsabilização de quem descarta resíduos de forma inadequada. A matéria é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e teve relatoria do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), sendo aprovada na forma de um substitutivo.
Com a nova redação, passa a ser proibido de forma explícita o descarte de lixo em vias públicas, logradouros e também dentro de imóveis urbanos ou rurais, quando realizado fora dos locais apropriados para esse fim.
O projeto estabelece que tanto pessoas físicas quanto empresas poderão ser responsabilizadas nas esferas civil e administrativa pelos danos causados ao meio ambiente, sem prejuízo de eventuais sanções penais.
Multas e novas penalidades
A proposta também cria uma nova infração ambiental específica para casos de descarte irregular. As penalidades passam a variar de acordo com o volume de resíduos e a capacidade econômica do infrator.
Para pessoas físicas, as multas vão de um a dez salários mínimos. Já para pessoas jurídicas, os valores podem chegar a até cem salários mínimos.
Além disso, o texto determina a inclusão de mecanismos de fiscalização e punição nos planos de gestão de resíduos sólidos, fortalecendo a atuação dos entes públicos no controle dessas práticas.
Impactos e prevenção
De acordo com o relator, a medida busca reforçar a proteção ambiental e reduzir problemas urbanos causados pelo descarte inadequado de lixo, como alagamentos, contaminação e proliferação de doenças.
A proposta também mantém a autonomia de estados e municípios, sem impor obrigações diretas, ao mesmo tempo em que incentiva a adoção de políticas mais eficazes de gestão de resíduos.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para o Senado, onde ainda será analisado antes de eventual sanção presidencial.
Izabella Furtado
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