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Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta a aposentadoria compulsória

O texto estabelece a aposentadoria obrigatória aos 70 ou 75 anos, conforme determina a Constituição.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória de empregados públicos vinculados a empresas estatais, consórcios públicos e sociedades de economia mista. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

O texto estabelece a aposentadoria obrigatória aos 70 ou 75 anos, conforme determina a Constituição Federal, mas prevê exceções para profissionais que atuam em áreas consideradas estratégicas, como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosPlenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados

Pela proposta aprovada, empregados públicos contratados pelo regime celetista poderiam permanecer em atividade mesmo após os 75 anos em situações excepcionais. Para isso, seria necessário comprovar plena capacidade física e mental, além de justificativa formal de interesse público por parte da administração responsável.

A autorização para permanência teria prazo determinado, com possibilidade de renovação anual mediante nova avaliação.

No entanto, durante a tramitação, os artigos 1º e 3º do projeto foram considerados inconstitucionais. Esses trechos tratavam justamente da possibilidade de permanência em atividade após o limite etário e da regulamentação específica dessas exceções para empregados públicos vinculados à administração pública federal.

Autor da proposta, o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) argumentou que o aumento da expectativa de vida e os avanços da medicina tornam viável a permanência de profissionais altamente qualificados no serviço público por mais tempo.

Segundo o parlamentar, a medida pode evitar a perda de quadros técnicos especializados em áreas essenciais ao desenvolvimento nacional e garantir continuidade a projetos estratégicos para o país.

A proposta será agora analisada pelo Senado, que poderá aprová-la, modificá-la ou rejeitá-la antes de eventual sanção presidencial.

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