Fechar
GP1

Brasil

Supremo Tribunal Federal proíbe manobra para driblar restrição a "penduricalhos"

Os despachos foram assinados pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (8), novas restrições para impedir que órgãos do Judiciário e do Ministério Público utilizem manobras administrativas para ampliar o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, conhecidas popularmente como “penduricalhos”.

Os despachos foram assinados pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, em complemento a decisões anteriores que tratam da limitação dos benefícios pagos a integrantes do sistema de Justiça.

Foto: Luiz Silveira/STFSTF
STF

Na decisão, os ministros proibiram medidas como reclassificação de comarcas consideradas de “difícil provimento”, criação de novas gratificações, mudanças em plantões funcionais e desdobramentos administrativos que possam servir para contornar as regras impostas pelo STF.

Segundo o texto, essas práticas não terão validade até que sejam concluídas as revisões determinadas pela Corte.

O STF também determinou que cada servidor tenha apenas um contracheque oficial, vedando a emissão de múltiplos holerites. Além disso, os ministros reforçaram que os valores pagos devem ser totalmente transparentes e corresponder exatamente ao montante depositado nas contas bancárias dos beneficiários.

A discussão sobre os chamados “penduricalhos” ganhou força após decisões do ministro Flávio Dino que chegaram a suspender pagamentos considerados irregulares em todo o país. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram uma resolução considerada intermediária após negociações com entidades representativas de magistrados e procuradores.

Entre as medidas aprovadas pelos conselhos está a manutenção de benefícios para unidades classificadas como de “difícil provimento” e a criação da chamada gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade.

Pelas regras atualmente discutidas, as verbas indenizatórias podem chegar a até 35% do teto constitucional. Paralelamente, adicionais por tempo de serviço continuam sendo pagos e também estão sujeitos ao mesmo limite.

Nos despachos, os ministros alertaram que todas as informações relacionadas aos pagamentos deverão ser publicadas nos Portais da Transparência dos órgãos públicos. O descumprimento poderá gerar responsabilização administrativa.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.