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Lula sanciona marco legal que permite novas fontes de financiamento para o transporte público

A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesse domingo (14).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que institui no Brasil o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A medida tem como objetivo modernizar a política de transporte urbano, ampliar as formas de financiamento do setor e aprimorar a regulação e a operação dos serviços oferecidos à população. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesse domingo (14).

Um dos principais avanços previstos pela nova legislação é a mudança no modelo de financiamento do transporte coletivo. Até então, grande parte dos custos do sistema era coberta pela tarifa paga diretamente pelos usuários. Com o novo marco, passam a ser autorizadas outras fontes de custeio para subsidiar as passagens, abrindo espaço para debates sobre a implementação da tarifa zero em municípios e estados.

Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilPresidente Lula
Presidente Lula

Entre as novas fontes de recursos previstas estão a exploração de publicidade nos sistemas de transporte, o uso comercial de espaços públicos vinculados ao setor e a destinação de verbas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis). O tributo federal incide sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados, sendo tradicionalmente destinado a investimentos em infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios aos combustíveis.

A legislação, aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano, também estabelece diretrizes para fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas de transporte público, ampliar a transparência na gestão dos serviços e incentivar a transição para fontes renováveis de energia. Além disso, cria mecanismos nacionais voltados ao compartilhamento de dados e ao monitoramento da qualidade do transporte coletivo em todo o país.

Outro destaque do marco legal é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os serviços prestados. Entre os critérios estabelecidos estão regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto ainda prevê que a remuneração das empresas operadoras possa ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido, estimulando melhorias no atendimento aos usuários.

Vetos

O presidente da República vetou a obrigatoriedade de estados e municípios custearem integralmente gratuidades e descontos; a concessão obrigatória de subsídios federais para tarifas locais; a isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais; a criação de novas despesas permanentes para os governos; e a reserva obrigatória de parte dos recursos da Cide-Combustíveis para o transporte urbano.

Segundo o Governo Federal, os dispositivos foram vetados para evitar a criação de gastos sem previsão orçamentária.

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