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Câmara dos Deputados aprova anistia a multas de caminhoneiros por bloqueios após eleição de 2022

Texto também altera regras de fiscalização do transporte de cargas e cria programa de incentivo ao setor.

Na noite dessa quarta-feira (17), a Câmara dos Deputados aprovou a anistia das multas aplicadas a caminhoneiros pelos bloqueios em rodovias ocorridos após as eleições presidenciais de 2022. A medida foi incluída pelo relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), na Medida Provisória 1343/2026.

A alteração determina o cancelamento das penalidades impostas a transportadores de cargas, pessoas físicas ou jurídicas, e motoristas autuados por participarem de manifestações, bloqueios ou atos relacionados aos eventos de 2022. O perdão abrange multas aplicadas por órgãos administrativos e decisões judiciais, inclusive aquelas já inscritas na dívida ativa da União.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos DeputadosBenefício foi incluído na MP do Frete por meio de um "jabuti" e alcança caminhoneiros punidos por bloqueios após derrota de Bolsonaro.
Benefício foi incluído na MP do Frete por meio de um "jabuti" e alcança caminhoneiros punidos por bloqueios após derrota de Bolsonaro.

Além disso, a proposta impede a aplicação de multas, suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por fatos passados, desde que não envolvam fraude, dolo ou simulação. O benefício também alcança multas por excesso de peso por eixo, que poderão ser convertidas em advertências nos processos ainda em andamento.

Novas regras para o RNTRC

O texto estabelece que a prática reiterada de infrações só será caracterizada quando as autuações ocorrerem em datas diferentes. Segundo Zé Trovão, a mudança evita que um transportador receba diversas punições em uma única fiscalização e perca imediatamente o direito de exercer a atividade. O prazo para avaliação da reincidência será de 12 meses.

Também foi mantida a obrigatoriedade do piso mínimo do frete. O Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) continuará sendo exigido em todas as operações e o sistema deverá impedir registros abaixo dos valores mínimos definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em caso de descumprimento, o contratante poderá ser obrigado a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro da diferença apurada.

Criação do Procargas

A proposta cria ainda o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), voltado à modernização da frota, capacitação profissional, segurança viária, digitalização do setor e implantação de pontos de parada e descanso para motoristas.

Dentro do programa, será criada a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos (PNPR-Cargas), destinada à substituição gradual de caminhões antigos por modelos mais seguros, eficientes e menos poluentes. Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) e cooperativas habilitadas terão prioridade no acesso aos incentivos e financiamentos previstos.

Colaboração da repórter Juliana Andrade

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