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Senado derruba norma do Conanda que permitia aborto em menores sem conhecimento dos pais

A medida foi derrubada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado em Plenário.

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (02), a suspensão da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que previa a possibilidade de realização de aborto em menores de idade sem a participação ou o conhecimento dos pais ou responsáveis. A medida foi derrubada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, aprovado em Plenário após parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relatora da proposta, Damares argumentou que a resolução extrapolava as competências do Conanda ao interferir em atribuições inerentes ao poder familiar. Segundo a senadora, a norma permitia que decisões relacionadas à interrupção da gestação fossem tomadas sem a participação da família, comprometendo o direito dos pais.

Foto: Saulo Cruz/Agência SenadoPlenário do Senado Federal
Plenário do Senado Federal

Em seu parecer, a parlamentar também afirmou que a resolução tratava o aborto como um direito a ser garantido pelo Estado, embora a legislação brasileira preveja apenas situações específicas em que a prática não é punida. Para Damares, o ordenamento jurídico do país não reconhece o aborto como um direito fundamental autônomo nem como uma prestação pública irrestrita. “Não é possível falar em aborto legal, mas em situações de aborto que excluem a sanção penal”, sustentou.

O projeto que suspende a resolução é de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, com 317 votos favoráveis, 111 contrários e uma abstenção.

A relatora também argumentou que a norma do Conanda ultrapassava o objetivo de regulamentar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, passando a disciplinar questões de elevada complexidade constitucional, ética, médica, familiar e jurídica. O parecer ainda destaca que a gravidez resultante de violência sexual envolve duas situações de vulnerabilidade: a da criança ou adolescente vítima do abuso e a do nascituro.

Com a aprovação do PDL, todos os efeitos da Resolução nº 258/2024 ficam suspensos integralmente.

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