O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a emissão de um atestado de pena atualizado do ex-deputado federal Daniel Silveira no âmbito da Execução Penal (EP) 32.
A decisão foi assinada em 1º de junho e atende a um pedido apresentado pela defesa do ex-parlamentar dois dias antes. O despacho estabelece que o juízo delegado responsável pelo caso providencie o documento no prazo de cinco dias.
“Determino ao juízo delegado a emissão, no prazo de 5 (cinco) dias, de atestado de pena a cumprir atualizado”, registrou o ministro na decisão.
O pedido foi protocolado em 31 de maio pelo advogado Michael Robert Silva Pinheiro. A defesa argumentou que o atestado é necessário para acompanhar a execução da pena, permitindo a verificação de dados como o tempo já cumprido, o saldo remanescente, eventuais remições reconhecidas e as datas-base para a concessão de benefícios previstos na legislação.
Os advogados sustentam que o acesso às informações é garantido pelo direito constitucional de petição e obtenção de certidões, além de estar previsto na Lei de Execução Penal e em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre transparência na execução das penas.
Wanessa Gommes
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