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Ciência e Tecnologia

Ministério da Justiça proíbe Apple de vender iPhone sem carregador

A pasta também aplicou multa de R$ 12,3 milhões à Apple. A determinação foi publicada no Diário da União.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão da venda, em todo o País, de todos os telefones celulares iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria e também a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12.

A pasta ainda aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 6, em processo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em dezembro passado.

A Senacon explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, desde o Iphone 12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. “As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros”.

Ao se defender, a Apple alegou, segundo a Secretaria, que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”. A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, “uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus”.

O órgão diz que, apesar de já ter sido multada pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de ser alvo de outras condenações judiciais, a Apple, até hoje, não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores.

“Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, avisa a Senacon. “A empresa ainda pode recorrer da decisão”, completa.

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