Fechar
Colunista Jacinto Teles
GP1

Justiça deve decidir sobre nulidade de eleições do Sinpoljuspi


Nesse sábado (16/06), o presidente da Comissão Eleitoral do Sinpoljuspi (Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores das Secretarias da Justiça e da Segurança Pública do Estado do Piauí), Adonias Fábio de Sousa Macedo negou a impugnação apresentada pelo agente penitenciário Estefan Coelho Silva, que requereu a nulidade das eleições para a diretoria executiva e o conselho fiscal da entidade ocorridas no último dia 11 do corrente mês, alegando o escândalo dos votos em separado.

  • Foto: Jacinto Teles/GP1Estefan Coelho do SinpoljuspiEstefan Coelho do Sinpoljuspi

Adonias Fábio ao indeferir o recurso apresentado por Estefan Coelho, alegou sua incompetência para apreciar a petição de nulidade do pleito eleitoral, pois segundo ele, tal competência seria do Secretário Geral da entidade de receber e processar o pedido para deliberação da Assembleia Geral da categoria.

Entretanto, Estefan Coelho rebate os argumentos do presidente da Comissão Eleitoral haja vista que atualmente os principais dirigentes do Sinpoljuspi são os declarados eleitos pelo presidente da comissão Adonias Fábio, que jura imparcialidade. “Se o presidente da Comissão Eleitoral é imparcial então devia ter processado a impugnação e convocado a assembleia geral para tomar a decisão, pois ele tem a competência de decidir os incidentes sobre as eleições, inclusive dar posse aos eleitos, quando então finda sua responsabilidade acerca do pleito”, acrescentou Coêlho.

Ante a tal realidade os representantes da Chpa 2, Marcos Paulo Viana Furtado e José Paulo de Oliveira asseguram que, pela decisão da maioria não resta outra alternativa senão judicializar a demanda junto à Justiça competente para decidir sobre o litígio apresentado.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Diretor-Presidente da Agepen, Marcos Paulo Diretor-Presidente da Agepen, Marcos Paulo que concorreu pela Chapa 2 à Presidência do Sinpoljuspi

Os agentes penitenciários da Chapa 2 contestam perempetoriamente que tenham participado de acordo para votarem centenas de eleitores por meio de votos em separado. “o único acordo existente foi no sentido de permitir o voto em separado apenas com relação aos novos associados, aproximadamente 40 eleitores e não 253 como registrado”, disse Marcos Paulo (Pitybull).

Na ação a ser ajuizada no começo da semana, os representantes da oposição asseguram que será solicitado ao Poder Judiciário que determine à Comissão Eleitoral que se abstenha de dar posse aos declarados eleitos, pelos motivos já apresentados até que a Justiça decida sobre o caso, sobretudo por violação aos dispositivos legais do Estatuto da Entidade, em especial os artigos ora transcritos que asseguram textualmente:

Art. 49 – Os eleitores cujos votos forem impugnados e os associados cujos nomes não constarem na lista de votantes, assinando lista própria, votarão em separados. Parágrafo único: O voto em separado será tomado da seguinte forma: I. O Presidente da Mesa Coletora entregará ao eleitor sobrecarta apropriada, para que ele, na presença da mesa, nela coloque a cédula que assinalou, colando a sobrecarta; II. O Presidente da Mesa Coletora anotará no verso da sobrecarta as razões da medida, para posterior decisão do Presidente da mesa apuradora.

Art. 59 – Será anulada a eleição quando, mediante recurso formalizado, nos termos deste Estatuto, ficar comprovado: III) Que foi preterida qualquer das formalidades essenciais estabelecidas neste Estatuto ou dos prazos essenciais; IV) Ocorrência do vício ou fraude que comprometa sua legitimidade, importando prejuízo a qualquer candidato ou chapa concorrente.

O que se espera é que a Justiça decida liminarmente essa demanda visando a não prejudicar os serviços do Sinpoljuspi, pois a partir do dia 12 de julho, que seria o dia da posse dos eleitos, entendo que a diretoria não tem mais condições de legitimidade para administrar o Sindicato por estar sub judice, a menos que a Justiça decida contrariamente ao que se pede por meio da oposição sindical.

Esta é a minha opinião, salvo melhor juízo.

*** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do GP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.