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Coronavírus no Piauí

Presos na Operação Bacuri pedem liberdade ao TJ devido ao coronavírus

O habeas corpus está concluso ao desembargador Pedro de Alcantara Macedo, desde 25 de março de 2020.

Presos na Operação Bacuri, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) no dia 03 de dezembro de 2019, o procurador do município de Bertolínia, Max Weslen Veloso de Morais Pires, o assessor jurídico Richel Sousa e Silva, o assessor especial Rodrigo de Sousa Pereira e o empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso, ingressaram com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Piauí pedindo que seja apreciado o expediente oriundo do ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça, quanto a necessidade da manutenção de suas prisões, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem).

Alegam que o caso é de urgência, por se tratar de questão humanitária, devido ao risco de contaminação pela Covid-19 ao qual estão expostos todos os internos do sistema carcerário brasileiro, por estarem em local frequentado por pessoas em regime de rodízio e inadequado sanitariamente.

Os impetrantes pedem a imediata soltura para que seja revisado o status de suas prisões, sendo reconhecida a desnecessidade, determinando a imediata soltura ou a substituição por medidas cautelares diversas.

O habeas corpus está concluso ao desembargador Pedro de Alcantara Macedo, desde 25 de março de 2020.

Entenda o caso

A defesa do procurador do município de Bertolínia, Max Weslen Veloso de Morais Pires, do assessor jurídico Richel Sousa e Silva, do assessor especial Rodrigo de Sousa Pereira e do empresário Kairon Tácio Rodrigues Veloso, presos na Operação Bacuri, ingressou com pedido de habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) alegando que o Conselho Nacional de Justiça recomendou a reavaliação das prisões provisórias tendo em vista o risco imposto à população carcerária em razão da pandemia de COVID-19.

Ao analisar o habeas corpus, o ministro Joel Ilan Parcionik constatou o constrangimento ilegal alegado, bem como a presença da fumaça do bom direito e do perigo da demora, “elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”.

“Vê-se que a custódia dos pacientes foi decretada em 2 de dezembro de 2019 e, exaurido o prazo de 90 dias, ainda não foi proferida nova decisão pela Corte estadual acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva”, diz o ministro.

Na decisão dada na última sexta-feira (20), o ministro deferiu liminar determinando que o desembargador Edvaldo Moura, relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí, analise a necessidade de manutenção da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP (O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem).

Operação Bacuri

A Operação Bacuri foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repreensão ao Crime Organizado (GAECO) no último dia 03 de dezembro com o objetivo de desarticular um grupo criminoso que atuava no município de Bertolínia, liderado pelo prefeito Luciano Fonseca, acusado de causar prejuízo ao erário no município.

De acordo com o GAECO, o Procurador Max Weslen Veloso de Morais Pires era o principal operador da organização criminosa. Segundo a denúncia, Max preparava pareceres jurídicos com o escopo de dar aparência de legalidade aos contratos oriundos de licitações fraudadas. O procurador é acusado de desvio de recursos públicos, fraude de licitação e lavagem de dinheiro, tendo movimentado mais de 5 milhões de reais entre 2013 e 2018.

Já Richel Sousa e Silva, primo do prefeito Luciano Fonseca, foi contratado pela Prefeitura de Bertolínia e recebeu o montante de R$ 212.799 em virtude de prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica ao município. É sócio da empresa Attanasio Silva Veículos, que mantém contrato de locação de veículos para lavar valores desviados do erário municipal, repassando de volta para o prefeito.

O levantamento do Ministério Público aponta que ele movimentou entre 2013 e 2018 um total de R$ 7.451.822,84 através de pequenas transações bancárias.

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