A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) elaborou, nessa terça-feira (23), o seu protocolo de retorno dos trabalhos no Palácio Petrônio Portela. O documento foi feito após consultas realizadas com técnicos da área de saúde e epidemiologia do Estado. O retorno das atividades presenciais está previsto para o dia 29 de junho.
Entre as medidas está a testagem dos servidores que irão retornar às atividades. Já os servidores do grupo de risco para a covid-19 não voltarão ao trabalho presencial neste primeiro momento, mantendo o trabalho remoto.
Todos os setores, gabinetes e servidores da Casa deverão estar alinhados ao protocolo de segurança sanitária que foi definido em Ato Normativo da Mesa, que vai se reunir, a cada sete dias, para avaliar a necessidade de flexibilização ou estabelecimento de novas exigências e novas medidas.
Também será instituído um comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção e contágio da covid-19, composto por três membros, com no mínimo dois profissionais de Saúde para subsidiar a Mesa Diretora nas tomadas de decisões.
Confira abaixo o protocolo na íntegra:
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí, considerando a natureza essencial da atividade legislativa e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua execução seguindo todos os protocolos recomendados pelas autoridades de saúde do Estado e do País, estabeleceu regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais a partir de 29 de junho de 2020. Para a prevenção da saúde dos parlamentares, assessores, servidores, outros agentes públicos imprensa e público em geral, as recomendações estabelecidas são as seguintes:
1- Determinar aos setores competentes da Assembleia a higienização e desinfecção de todas as instalações prediais do Poder Legislativo, inclusive com disponibilização, em locais estratégicos, de álcool em gel;
2- Expediente, exclusivamente interno, nos primeiros sete dias a contar de 29 de junho de 2020;
3- Ficam dispensados do expediente presencial todos os servidores com idade igual ou superior a 60 anos, e aqueles que apresentem morbidade que os tornem vulneráveis ao contágio do Novo Coronavírus;
4- Regulamentar a presença de servidores nos diversos setores da Casa, observando o limite mínimo e necessário para o funcionamento de cada setor, seguindo o protocolo de cuidados à prevenção do contágio do Novo Coronavírus.
a) Cabe aos diretores estabelecer o número mínimo de servidores necessários para manter a atividade de cada setor sob sua responsabilidade, devendo entregar a relação nominal à Diretoria Administrativa para controle de acesso às dependência do Poder;
b) Somente será permitido 01 (um) veículo em cada vaga disponível no estacionamento garagem, ficando a guarda militar responsável pelo controle rigoroso da movimentação de veículos naquele espaço;
c) Exigir o uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes internos e externos;
d) Só terão acesso para o expediente aqueles servidores que se submeteram ao teste do Covid-19, com resultado negativo;
e) O acesso às dependências da Alepi ficará restrito à entrada pela portaria principal, onde será realizada a aferição de temperatura;
f) Fica vedada a circulação de visitantes e colaboradores não autorizados.
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