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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias assina decreto e impõe lockdown parcial no Piauí

Com o decreto, estabelecimentos como mercados, supermercados e postos de combustíveis não vão poder funcionar no sábado (25) e no domingo (26).

O governador Wellington Dias (PT) assinou decreto nesta quinta-feira (23) determinando novamente lockdown parcial em todo o Piauí neste final de semana (25 e 26 de julho), a fim de conter o avanço do novo coronavírus (covid-19).

De acordo com o Decreto Nº 19.115/2020, não poderão funcionar no sábado (25) e no domingo (26) estabelecimentos como mercados, supermercados e postos de combustíveis (exceto os localizados em rodovias).

  • Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias  Governador Wellington Dias

Assim, com o Decreto Estadual poderão funcionar:

- farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

- borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas;

- atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;

- estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana;

- atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.

Serviços públicos

Estão autorizados a funcionar os serviços públicos de energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavirus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais

Transporte

Ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado, com exceção dos serviços de transporte de pacientes para a realização de serviços médicos.

Confira o decreto na íntegra abaixo ou clique aqui

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