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Coronavírus no Piauí

Juiz determina que 20 mil doses "paradas" sejam aplicadas em idosos no Piauí

A decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira foi dada na noite desta quinta-feira (15).

O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu liminar determinando que o Governo do Estado redirecione imediatamente as 20 mil doses de vacinas da “reserva técnica” da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (SESAPI) aos grupos prioritários para a vacinação dos idosos contra a covid-19. A decisão foi dada na noite desta quinta-feira (15).

A liminar foi concedida após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí visando a obrigação de fazer consistente na construção do processo de vacinação para a covid-19 no estado, para que siga critérios mínimos de racionalidade e objetividade no planejamento e na aplicação das vacinas, na escolha dos grupos prioritários e, ainda, na garantia de transparência, publicidade, controle social, controle interno e externo e accountability exigidos em um Estado Democrático de Direito.

Segundo o órgão ministerial, no dia 31 de março de 2021, a Comissão Intergestora Bipartide do Piauí (CIB), presidida pelo secretário de Saúde do Estado e integrado pelos Secretários Municipais de Saúde, em sua 26ª reunião de caráter extraordinária com base em um levantamento que constatou a existência de 40 mil doses em estoque, decorrente da reserva técnica recebida do Ministério da Saúde e de sobra da população quilombola, dentre outras medidas, aprovou a destinação de 20 mil doses para complemento de população de grupos prioritários, grupo de idosos, grupo de trabalhadores, incluindo trabalhadores da gestão estadual e municipal e demais complementos de população de grupos prioritários.

O Ministério Público alegou a existência de distorções na implementação do PNI no Estado do Piauí, a partir do momento que a edição da Resolução CIB-PI Nº 30-2021 em que seus integrantes adotaram um conceito elastecido de “trabalhadores de saúde”, em desacordo com a previsão das diretrizes técnicas do órgão central, fazendo constar no item 4 da referida resolução: grupo de trabalhadores, incluindo trabalhadores da gestão estadual e municipal.

Decisão

Na sua decisão, o magistrado ressaltou que o Estado do Piauí ao disponibilizar 20 mil doses da vacina, oriundas da reserva técnica, aos profissionais da SESAPI, beneficia um grupo, sem qualquer fundamento técnico, “pois o fato de que esses profissionais não pararam sua atuação e o número de elevado número de óbitos na categoria, por si só não justifica a vacinação prioritária, já que outras atividades de igual forma não tiveram suas atividades paralisadas, a exemplo os próprios servidores do Poder Judiciário”.

Para o juiz “transformar a exceção em regra torna o processo muito perigoso. Se existe a impossibilidade momentânea de servidores da SESAPI trabalharem em home office para diminuir o risco, deve-se buscar soluções para isso, e não tratar a imunização como primeira alternativa, escanteando populações vulneráveis que não tem escolha”.

Ele então deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao Estado do Piauí que redirecione imediatamente as 20 mil doses de vacinas disponibilizadas da “reserva técnica” da SESAPI aos ”grupos prioritários” constantes no item 4 da Resolução CIBPI nº 30-2021 para a vacinação dos idosos.

Foi determinada ainda a adoção das seguintes medidas:

a) apresente critérios técnicos objetivos, baseados no maior grau de exposição e no maior risco de vida, para vacinação dos grupos prioritários de modo vinculante para os municípios;

b) identifique, para continuidade da vacinação, apenas os trabalhadores de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição a COVID-19 do que outros profissionais, inclusive de outras áreas por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossois e com maior risco do que outras pessoas, dando continuidade e prioridade à vacinação dos idosos e retomando, imediatamente, a vacinação do segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade;

c) reconheça a prioridade dos demais pacientes com comorbidade e os contemple com a vacinação contra a COVID-19, além dos renais crônicos que foram contemplados na Resolução CIB-PI nº 30-2021, justamente pelas condições clínicas de risco elevado para a infecção, esse segmento apresenta uma peculiaridade a ensejar maior cuidado por parte do gestor, qual seja a altíssima taxa de mortalidade que os atinge;

d) promova a transparência e publicidade dos dados relativos a vacinação, disponibilize, em site específico (ou aba especifica no site oficial da SESAPI), no prazo de 5 (cinco) dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem as pessoas já vacinadas contra a COVID19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações, a fim de possibilitar o acompanhamento pelo cidadão e pelos órgãos de controle, com informações acessíveis em tempo real, além de elaboração de boletim semanal da SESAPI com compilação de referidos dados, a serem informados também em tempo real no sistema unificado por todas as Secretarias Municipais;

e) implemente a unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Secretaria de Saúde do Estado do Piauí por todos os municípios, para que a integralidade dos dados seja centralizada em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e também transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Secretaria de Saúde do Estado com alimentação dos dados por todos os municípios;

f) efetive o controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas, para a celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo Estado e Municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

Outro lado

O superintendente de Organização do Sistema de Saúde, Jefferson Campelo, explicou que tudo que é feito pela Sesapi está de acordo com o que as decisões do Ministério da Saúde.

“O PNI é claro em colocar os servidores da gestão da saúde, no grupo de trabalhadores de saúde, e nos dá essa possibilidade de assim proceder com a vacinação desse público. Também estamos trabalhando na linha de frente do combate à pandemia, estando continuamente exposto ao vírus, e infelizmente quatro servidores da Sesapi já foram a óbito e temos dois motoristas na UTI. Queremos deixar claro que tudo que fazemos está de acordo com o que determina as decisões do ministério”, afirmou Jefferson Campelo.

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