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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias permite abertura de bares e restaurantes até às 23h

O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado podendo funcionar somente até as 17h.

O governador Wellington Dias (PT-PI), por meio de um novo decreto publicado nessa sexta-feira (07), autorizou a ampliação em uma hora, do funcionamento de bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares. Com isso, estes estabelecimentos poderão abrir até às 23h a partir da próxima segunda-feira (10) até o sábado (15), período em que as novas medidas estarão em vigor.

Confira aqui o novo decreto.

O comércio também está autorizado a abrir de segunda a sábado podendo funcionar somente até as 17h. Já os shopping centers das 12h às 22h. Esses últimos poderão antecipar o início da abertura para até as 10h, desde que seja respeitado o período máximo de 9 horas de atividade. As regras novas foram adotadas levando em consideração a queda no índice de transmissibilidade da covid-19 em todo o Estado.

Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Sem aglomerações

Vale frisar que permanecem suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais. A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.

Toque de recolher

No horário compreendido entre a meia noite até às 5h, do dia 10 ao dia 16 de maio, segue proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, como em caso de busca por atendimento médico.

A partir da meio noita de sábado (15) até as 24h do domingo (16), fica autorizado o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais. São elas:

– mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

– farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

– oficinas mecânicas e borracharias;

– lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

– postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

– hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

– distribuidoras e transportadoras;

– serviços de segurança pública e vigilância;

– serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

– serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

– serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

– serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

– agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

– bancos e lotéricas;

– templos, igrejas, centros espíritas e terreiros com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.

Fiscalização

O Governo do Estado reforça que a fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.

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