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Economia e Negócios

Senado Federal aprova projeto de lei contra superendividamento

Como o texto era de autoria do Senado, ele segue agora para sanção presidencial.

O Senado aprovou, por 73 votos a zero, o projeto de lei contra o superendividamento dos consumidores. O relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), acatou um pedido da equipe econômica e retirou o jabuti - artigo estranho ao texto original - que havia sido incluído na Câmara e que favorecia os cartórios, um dos grupos mais fortes em termos de lobby no Congresso.

Antes de o projeto ser analisado pelo Senado, o parecer da Câmara dos Deputados incluiu um dispositivo que alterava o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e criava condições que aumentavam a necessidade de buscar o serviço de cartórios na renegociação de dívidas. De acordo com o texto, o credor deveria remeter títulos ou documentos da dívida ao tabelionato de protesto com a recomendação de prévia solução negocial.

Esse trecho acabou sendo retirado pelo Senado. Além da equipe econômica, senadores da oposição, como Paulo Rocha (PT-PA), também haviam se mobilizado contra a medida. Mas o relator, Rodrigo Cunha (PSDB-AL), se antecipou e suprimiu o artigo de seu relatório. Como o texto era de autoria do Senado, ele segue agora para sanção presidencial.

"Oferecemos reservas a esta inclusão, porque, mesmo na hipótese de uma solução negocial, o devedor precisaria arcar com as despesas de emolumentos, agravando assim a sua situação financeira", diz o parecer de Cunha. Após ler seu relatório, o senador criticou o jabuti. "É um projeto extremamente maduro e debatido, e na reta final acrescentaram mudança que geraria custos ao consumidor", afirmou o relator.

O projeto de lei contra o superendividamento prevê mais transparência nos contratos de empréstimos, um limite de 30% da remuneração mensal no caso de tomada de crédito consignado e a desistência de um financiamento em até sete dias sem necessidade de justificativas para tal.

Além disso, a proposta enfatiza a proibição de propagandas consideradas enganosas, como o anúncio de parcelamento sem taxas de juros - já que elas costumam estar embutidas. O texto também impede condutas consideradas extorsivas, como não entregar cópia de contrato para o consumidor e maquiar informações sobre os riscos de adquirir um empréstimo, e audiências de negociação.

Dados do Banco Central apontam que, durante a crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o nível de endividamento doméstico atingiu seu mais alto patamar da série histórica e chegou em fevereiro a 57,7% apenas com o sistema financeiro. Se forem descontados os empréstimos imobiliários, o endividamento ficou em 35,5% no mesmo mês. O cálculo do BC leva em conta o total das dívidas dividido pela renda no período de 21 meses.

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