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Eleições 2020

Juiz eleitoral indefere registro de candidatura de Lourdes Melo

A decisão do juiz eleitoral da 1ª Zona, Thiago Brandão de Almeida, foi dada nessa terça-feira (13).

O juiz eleitoral da 1ª Zona, Thiago Brandão de Almeida, negou embargos de declaração formulado pelo Partido da Causa Operária (PCO) contra sentença que indeferiu pedido de registro para concorrer às Eleições 2020 em Teresina e, com isso, Lourdes Melo poderá não concorrer à Prefeitura da Capital. A decisão foi dada nessa terça-feira (13).

O PCO alegou que foi realizada a convenção partidária nos termos da legislação eleitoral e que não houve impugnação a tais atos por quem quer que seja, informando que para o partido, a estadual está em perfeito funcionamento e atende às demandas estatutárias e programáticas do PCO.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Lourdes MeloLourdes Melo

Afirmou, ainda, que, no tocante ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do partido, foi protocolizado pedido junto ao órgão competente e para sua emissão é necessário estudo de viabilidade, além do trâmite interno na Receita Federal do Brasil.

Por fim, requereu, além do reconhecimento do recurso, que seja reformulado o entendimento do juízo, para conceder o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) ao PCO.

O magistrado destacou na decisão que “impõe observar que, em sua petição, o embargante não apresentou nenhuma contradição ou obscuridade na sentença, muito menos apontou qualquer erro material na decisão ou omissão de ponto ou questão sobre o qual este Juízo Eleitoral devia se pronunciar de ofício ou a requerimento”.

Ainda segundo o juiz, o PCO limitou-se a informar que ingressou com o pedido de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal – CNPJ, apresentando documento em formato, no entanto, tal documento, para o magistrado, possui informações vagas e data de 29/09/2020, ou seja, 16 dias após a realização da convenção partidária, o que demonstra, assim, aparente desídia do Partido em cumprir tempestivamente os requisitos estipulados em Lei para participar das eleições municipais de 2020.

“Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, para lhes negar provimento, confirmando a sentença embargada em todos os seus termos”, decidiu.

O PCO ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e posteriormente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o julgamento final, Lourdes Melo poderá fazer a sua campanha normalmente.

Prazo

Dia 26 de outubro é o último dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.

Outro lado

Procurada, a candidata Lourdes Melo preferiu não se manifestar porque não teve acesso à decisão e que vai procurar informações junto ao TRE.

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