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Eleições 2020

Justiça proíbe atos de campanha em mais quatro municípios do Piauí

Ao todo, candidatos de sete municípios estão proibidos, por determinação da Justiça, de realizar atos de campanha que promovem aglomeração com objetivo de diminuir a disseminação do novo coro

No Piauí, candidatos de sete municípios estão proibidos, por determinação da Justiça, de realizar atos de campanha que promovem aglomeração com objetivo de diminuir a disseminação do novo coronavírus (covid-19). São eles: Alto Longá, Esperantina, Luzilândia, Eliseu Martins, Bertolínia, Sebastião Leal e Colônia do Gurguéia.

A decisão mais recente foi do juiz Ulysses Gonçalves Neto, da 47ª Zona Eleitoral, nessa terça-feira (03), que determinou que o candidato a prefeito de Alto Longá, Henrique Area Leão Costa e seu vice-prefeito Marciel Marques Paiva, assim como a coligação não incitem, organizem ou realizem eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões e manifestações públicas afins.

Foi determinado ainda que a Polícia Militar, com atribuição na Zona Eleitoral, seja oficiada para promover a fiscalização e adote as providências necessárias ao cumprimento das regras sanitárias, inclusive as de natureza penal, na forma do artigo 347 do Código Eleitoral, além da fixação de multa de R$ 20 mil, para cada um dos requeridos e por cada ato de descumprimento.

Outras decisões

No sábado (31), mais um município foi proibido de causar aglomerações: Esperantina. A decisão foi do juiz Arilton Rosal Falcão Júnior, da 41ª zona eleitoral, que determinou a suspensão dos eventos de campanha de todos os candidatos a prefeito em Esperantina, que possam ocasionar aglomerações de pessoas, tais como, comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas.

Já na sexta-feira (30), o juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Luzilândia, determinou a suspensão dos eventos de campanha dos candidatos a prefeito Ronaldo Gomes e Fernanda Marques. Ele estabeleceu ainda multa de R$ 40 mil por cada ato de descumprimento, podendo ser majorada em caso de reincidência, sem prejuízo da prática do crime de desobediência.

No mesmo dia, a juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da 67ª Zona Eleitoral de Manoel Emídio, deferiu liminar proibindo atos de campanha (comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos congêneres) de quaisquer dos partidos políticos e candidatos que causem aglomerações de pessoas nas ruas dos municípios Eliseu Martins, Bertolínia, Sebastião Leal e Colônia do Gurgueia.

A ação inibitória eleitoral com pedido de tutela de urgência antecipada foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que alegou que no âmbito eleitoral, foi aprovado protocolo específico com orientações para a atuação de candidatos e partidos políticos no sentido de evitar a disseminação do novo coronavírus, contudo, não se conseguiu barrar as crescentes contaminações pela covid-19.

Foi fixada multa no valor de R$ 50 mil em razão do descumprimento de quaisquer das determinações acima e a ser aplicada a cada um dos violadores isoladamente, ainda que façam parte de uma mesma coligação.

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