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Eleições 2022

TRE determina que TV Piquí remova notícia falsa contra Sílvio Mendes

A decisão do juiz Marcelo Leonardo Barros Pio foi deferida na tarde desta quinta-feira (15).

O juiz auxiliar Marcelo Leonardo Barros Pio, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, concedeu liminar determinando a TV Piquí, através do seu proprietário, Benedito Angelo de Carvalho Avelino Veloso, que remova de suas redes sociais a divulgação de notícias fraudulentas envolvendo o candidato a governador Sílvio Mendes.

Segundo a representação, as postagens tratam de “um grupo de jovens que supostamente teria participado de um ato de publicidade político partidária em favor do candidato Sílvio Mendes, serviço prestado, mediante suposta promessa de pagamento da quantia de R$ 250,00. Contudo, segundo as mesmas publicações, nenhum dos atores contratados, teriam recebido a referida quantia prometida”.

Foto: Alef Leão/GP1Sílvio Mendes
Sílvio Mendes

Narra que o conteúdo pode gerar aos eleitores deformidades em suas percepções, descredibilizando a pessoa do candidato e, imputando-o, conduta mentirosa e com indiscutível cunho de manipulação do eleitorado.

Frisa que “a intenção do perfil @tvpiqui,é imputar, imagem totalmente desvirtuada da pessoa do candidato, com única intenção: prejudicar e ferir a imagem do mesmo em face dos simpatizantes/eleitores”.

Informa que todos os participantes (atores) que colaboraram com o projeto publicitário do candidato Silvio Mendes, se lançaram de maneira inteiramente gratuita, conforme disposição contratual (cláusula primeira, parágrafo primeiro – termo de autorização de uso de imagem e consentimento de tratamento de dados pessoais).

Na decisão, o juiz afirma que, à primeira vista, é nítido que os links apresentados “tentam criar uma informação falsa”.

“Desta forma, quando há desvirtuação do conteúdo jornalístico através de manipulação, edições maliciosamente executadas, falseamento de fonte ou apresentadas de forma sensacionalista, ou, ainda, instrumentalizadas para fins ilegítimos, sem a devida checagem de seus conteúdos, não há que se falar em liberdade de expressão ou exercício regular da profissão pelo repórter”, diz trecho da decisão.

A liminar deferida na tarde hoje (15) determina a retirada do conteúdo das redes sociais, até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A TV Piqui deverá comprovar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da notificação e está proibida de divulgar as postagems, em quaisquer outros canais e redes sociais.

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