O técnico do Internacional, Abel Braga, foi condenado pela 6ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a cinco partidas de suspensão e ao pagamento de multa de R$ 20 mil por fala considerada homofóbica. A decisão foi tomada com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de atos discriminatórios.
A punição refere-se a uma declaração feita em 30 de novembro de 2025, quando o treinador afirmou: “eu não quero a porr* do meu time treinando de camisa rosa, parece time de veado”. A Procuradoria da Justiça Desportiva sustentou que a manifestação teve conteúdo homofóbico e se enquadra como ato discriminatório previsto no CBJD.
O artigo 243-G prevê punições para atos discriminatórios, desdenhosos ou ultrajantes relacionados a preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade ou condição física, com pena que pode variar de cinco a dez partidas de suspensão, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. No caso de Abel Braga, a comissão aplicou a pena mínima de suspensão e multa intermediária.
Segundo o entendimento da 6ª Comissão Disciplinar do STJD, a fala do treinador configura ato discriminatório por associar de forma pejorativa a cor do uniforme à orientação sexual, utilizando expressão historicamente usada para inferiorizar pessoas LGBTQIAPN+.
Durante o julgamento, Abel Braga afirmou que “não tinha a menor intenção de querer ofender seja quem for”. Questionado pela auditora Aline Gonçalves Jatahy se associa a cor rosa a algum estereótipo de orientação sexual, o técnico negou e declarou que “usa muito rosa” e que não possui qualquer tipo de discriminação.
Izabella Furtado
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