O juiz federal condenou Valdir Campelo da Silva, Aurimar Borges do Nascimento, Gianmarko Alecksander Cardoso e Eliane Araújo Costa por formação de quadrilha.
A ação foi ajuizada no dia 6 de fevereiro pelo procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior e tramita na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Na portaria de nº 20, de 7 de fevereiro, o procurador afirmou que recebeu uma representação que noticia a construção de um barramento denominado “Lago da Fronteira”.
Segundo o procurador, “há fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa envolvendo as empresas” por fraude em procedimentos licitatórios.
Procurada pelo GP1, na tarde desta segunda-feira (29), a assessoria de comunicação da SEMEC informou que a secretaria vai se posicionar posteriormente.
A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 18 de janeiro deste ano. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal.
Na portaria de nº 3, de 23 de janeiro, o procurador afirmou que inicialmente foi instaurado um procedimento preparatório em 2017 para investigar possíveis danos ambientais decorrentes de desm
O procedimento administrativo instaurado pelo MPF tramita no 7° Oficio e está a cargo do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior.
Segundo o presidente do Movimento Brasil Sem Azar, que combate esse tipo de prática no Brasil, advogado Roberto Lasserre, a jogatina seria um retrocesso para o País.
Eles são acusados de desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Ribeira do Piauí, mediante a utilização de empresas inexistentes (fantasmas).
O promotor Antônio Tavares dos Santos, da 22ª Promotoria de Justiça, encaminhou ao delegado Riedel Batista um ofício solicitando a instauração do inquérito contra a empresa Venilson de Olivei