De acordo com a defesa, Afonso trata-se “apenas um detetive particular e que caso tenha alguma relação com um dos indiciados presos, essa relação é decorrente do seu sigilo profissional”.
A defesa de José Afonso dos Santos e Silva, vulgo "Afonso”, um dos alvos da Operação Dictum, deflagrada pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) nessa segunda-feira (02), encaminhou direito de resposta ao GP1, negando as acusações feitas pela Polícia Civil, que aponta Afonso como integrante de uma associação criminosa “voltada para roubo de carga, homicídios e até mesmo trafico de drogas”.
De acordo com a defesa, Afonso trata-se “apenas um detetive particular e que caso tenha alguma relação com um dos indiciados presos, preventivamente, essa relação é decorrente do seu sigilo profissional como detetive particular”.
Por fim, nota informa ainda que a defesa vai comprovar ao final do processo a inocência de José Afonso dos Santos e Silva.
Confira a nota na íntegra:
A defesa de um dos presos da operação deflagrada pela Greco na data do dia 01/12/19, pois foi a data da prisão do Sr. José Afonso dos Santos e Silva, vulgo "Afonso", vem externar e negar veemente as acusações feitas pela Autoridade Policial e já sob o crivo de uma decisão judicial, através de um mandado de prisão preventiva, pois a acusação vem de uma ilação que estão lhe afetando, pois trata-se de acusações temerárias, trepidantes e infundadas, pois em nenhum momento está comprovado indícios suficientes e materialidade de qualquer participação do Sr. Afonso como um dos elementos que participava de milícias, uma associação criminosa voltada para roubo de carga, homicídios e até mesmo trafico de drogas.
Ressalte o aspecto midiático dessa operação que insinuaram a ligação do José Afonso com um dos mentores apontado como um dos chefes do grupo organizado pelo Delegado competente do caso, no caso o W. Silva, demonstrando total desnecessidade de sua prisão, até porque a polícia só cita uma conversa apenas do Sr. Afonso com um dos representados preventivamente e a defesa afirma que a decisão da prisão preventiva ultrapassa os conformes dos direitos fundamentais do cidadão, tendo em vista que o mesmo exerce trabalho lícito sendo que ele não é militar, não porta arma, sendo apenas um detetive particular e que acaso tenha alguma relação com um dos indiciados presos, preventivamente, essa relação é decorrente do seu sigilo profissional como detetive particular, onde qualquer pessoa pode contratar seus serviços independentes do caráter dessas pessoas que lhe contratam diariamente.
E, por fim, ressaltar que a defesa vem sobrepor na afirmação que acredita que todas as ilações levianas por parte da autoridade policial serão ilididas e comprovadas a inocência no final do processo do constituinte nessa nesta midiática operação.
Assinado Dr. Joan Oliveira Soares e Dra. Larissa Raquel Barrozo Silva
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